O mercado de trabalho na área da saúde tem se mostrado cada vez mais desafiador para os profissionais que atuam na linha de frente do cuidado. Técnicos de enfermagem, enfermeiros, biomédicos, técnicos de análises clínicas, cuidadores, técnicos em saúde bucal e tantos outros enfrentam um cenário no qual a valorização profissional muitas vezes não acompanha a relevância de suas funções.
Apesar de lidarem diretamente com vidas humanas e serem indispensáveis para o funcionamento de clínicas, hospitais e laboratórios, muitos desses profissionais sofrem com salários baixos, desrespeito à carga horária, contratos duvidosos e promessas que nem sempre se cumprem.
Um dos principais pontos de discussão é o teto salarial previsto em acordos ou convenções coletivas de cada categoria. A grande dúvida surge: esse teto deve ser pago desde o início da contratação, mesmo no período de experiência, ou apenas após a efetivação?
O que diz a lei sobre o período de experiência
O contrato de experiência está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um contrato por tempo determinado que pode durar até 90 dias. Nesse período, tanto a empresa quanto o trabalhador avaliam se a contratação definitiva é viável.
Porém, é fundamental compreender que:
O trabalhador em experiência não tem menos direitos do que o trabalhador efetivado.
Durante esse período, ele já deve receber salário compatível com a função exercida.
Nenhuma empresa pode pagar menos do que o piso salarial da categoria, mesmo em fase de experiência.
Isso significa que, ao contratar um técnico de enfermagem, por exemplo, o empregador é obrigado a pagar pelo menos o valor mínimo estabelecido na convenção coletiva. Se houver previsão de teto salarial, este também deve ser respeitado, não podendo ser postergado para depois da efetivação.
Piso, Teto E Promessas Enganosas
Um problema recorrente enfrentado pelos profissionais da saúde é a promessa de que, durante a experiência, receberão um valor abaixo do teto, com a garantia de que, após a efetivação, terão um aumento significativo.
O Que Acontece Na Prática?
Muitas empresas utilizam esse argumento para atrair mão de obra qualificada pagando menos nos primeiros meses. No entanto, ao término do período de experiência, simplesmente não efetivam o funcionário e contratam outro no mesmo regime, repetindo o ciclo.
Essa prática, além de antiética, pode configurar fraude trabalhista, uma vez que o profissional é induzido ao erro, acreditando em condições que jamais se concretizam.
Os Direitos Do Trabalhador Nesse Caso
Se o profissional da saúde identificar que está sendo vítima de má fé na contratação, é importante conhecer seus direitos:
1. Salário devido: O pagamento deve respeitar o piso da categoria desde o primeiro dia de trabalho, independente da experiência.
2. Rescisão correta: Caso não seja efetivado, o profissional tem direito a receber todos os valores proporcionais de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio (dependendo da forma de rescisão).
3. Provas documentais: Mensagens, propostas enviadas por e-mail, anúncios de vaga e até testemunhas podem ser usadas para comprovar a promessa de teto salarial não cumprida.
4. Ação trabalhista: O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para mover ação contra a empresa, pleiteando a diferença salarial e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
Como O Profissional Pode Se Proteger
Antes de aceitar uma vaga, é importante:
Verificar a convenção coletiva da categoria para saber o valor mínimo (piso) que deve ser pago.
Exigir contrato por escrito, especificando salário, função, carga horária e benefícios.
Guardar anúncios da vaga (se prometiam teto salarial imediato, isso pode ser usado como prova).
Não assinar contratos verbais ou confiar apenas em promessas informais.
O Papel Do Sindicato E Da Fiscalização
Os sindicatos da saúde são os principais aliados dos trabalhadores nesse tipo de situação. Eles negociam pisos e tetos salariais em convenções coletivas e podem intervir em casos de abusos.
Além disso, a Justiça do Trabalho tem se posicionado contra práticas fraudulentas em contratações, reconhecendo o direito dos trabalhadores em receber corretamente seus salários, mesmo em fase de experiência.
O mercado da saúde, embora essencial, ainda carrega problemas graves relacionados à valorização e aos direitos dos profissionais. Contratos enganosos, salários abaixo do devido e promessas de efetivação que nunca se cumprem são práticas que fragilizam ainda mais a classe.
O profissional da saúde deve estar atento, buscar informação e não aceitar condições que firam seus direitos trabalhistas. O piso e o teto salariais existem para proteger o trabalhador — e não podem ser relativizados ou postergados sob a justificativa de “tempo de experiência”.
Diante de sinais de má fé por parte da empresa, a orientação é clara: procure o sindicato, busque orientação jurídica e exija seus direitos. O respeito à dignidade do trabalhador da saúde deve começar no momento da contratação — e não apenas após a efetivação.
FONTES:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 443 e 445 sobre contratos de experiência).
Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria profissional (consultar sindicato local).
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – orientações sobre piso e direitos trabalhistas.
Sindicato dos Profissionais da Saúde do seu estado/região.

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